Feriado de Carnaval

Postado por: Dias Pereira Naves

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria nº 468, de 22 de dezembro de 2017, do Ministro de Estado do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão, resolve, ad referendum:

Art. 1º Dispensar os servidores docentes e técnico-administrativos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, de suas atividades, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018 (Carnaval); e no dia 14 de fevereiro de 2018 (Quarta-Feira de Cinzas) até às 13h.