EDITAL Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de 20 vagas no Curso de Doutorado em Ensino de Ciências, do Instituto de Física, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta por professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail doutoradoec.infi@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-7752, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h (horário de Mato Grosso do Sul).
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de mestrado, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, observando o disposto no item 1.3.1, nos cursos e ou áreas conforme segue: I - Biologia, Ciências, Física, Química, Matemática, Pedagogia, Informática ligados à
Educação ou Ensino, para a área de concentração Ensino de Ciências Naturais;
II- Artes, Biologia, Ciências, Física, Química, Geografia, História, Letras, Engenharias (todas), Arquitetura, Pedagogia, Turismo e cursos na área de Informática ligados à Educação ou Ensino, para a área de concentração Educação Ambiental.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de mestrado, expedido por instituição estrangeira, não revalidado, seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS, que deve ser consultado pelo candidato.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de mestrado, se selecionado, deverá apresentar diploma de mestrado ou certificado equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
a) Diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) Passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4. O candidato fica ciente de que a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa especificada na avaliação deverá, necessariamente, estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso e à temática de interesse do orientador.
1.5. As atividades de ensino dar-se-ão nas instalações do Curso, em turno integral, em dois dias da semana definidos no calendário acadêmico do curso. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em consonância com o cronograma estabelecido, conjuntamente, pelo orientador e orientando.
1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:
Área de Concentração |
Linha de Pesquisa |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas Ações Afirmativas[1] |
Total de Vagas |
Educação Ambiental |
Educação Ambiental |
06 |
01 |
07 |
Ensino de Ciências |
Construção do Conhecimento em Ciências |
11 |
02 |
13 |
Formação do Professor de Ciências |
1.6.1. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.2. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.3. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.
1.6.4. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo III deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.6.5. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.6.6. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.6.7. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.6.8. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.6.9. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.6.10. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.6.11. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência, posteriormente classificado em cada categoria.
1.6.12. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.6.13. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.7. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:
Área de concentração Linha de pesquisa |
Linhas Temáticas |
Orientador |
Vagas |
Educação Ambiental |
Educação Ambiental |
Profa. Dra. Ângela Maria Zanon E-mail: zanon.ufms@gmail.com |
02 |
Educação Ambiental |
Profa. Dra. Icleia Albuquerque de Vargas E-mail: icleiavargas12@gmail.com |
01 |
|
Educação Ambiental |
Profa. Dra. Patricia Helena Mirandola Garcia E-mail: patriciaufmsgeografia@gmail.com |
02 |
|
Educação Ambiental |
Profa. Dra. Suzete Wiziack E-mail: suzetew@gmail.com |
02 |
|
SUBTOTAL |
07 |
||
Ensino de Ciências |
- Ensino de Química - Procedimentos de Laboratório |
Prof. Dr. Dario Xavier Pires E-mail: daxpires@yahoo.com.br
|
01 |
- Filosofia, História, e Sociologia da Ciência no Ensino de |
Prof. Dr. Marcelo Carbone Carneiro E-mail marcelo.carbone@unesp.br |
02 |
|
|
Ciências; |
|
|
Recursos Didáticos para o Ensino de Ciências; Ensino- Aprendizagem de Ciências |
Profa. Dra. Maria Inês de Affonseca Jardim E-mail: inesaffonseca@gmail.com |
02 |
|
Filosofia, História, e Sociologia da Ciência no Ensino de Ciências e no processo de ensino aprendizagem |
Profa. Dra. Marta Nunes da Costa E-mail: nunesdacosta77@gmail.com |
01 |
|
Implicações teóricas e metodológicas na construção do conhecimento científico e produção de meios e recursos pedagógicos |
Profa. Dra. Nádia Errobidart E-mail: nacriguer@gmail.com |
02 |
|
- Experimentação no Ensino de Ciências; - Processo ensinoaprendizagem; |
Prof. Dr. Moacir Pereira de Souza Filho E-mail: moacir-pereira.souza-filho@unesp.br |
02 |
|
- Tecnologia assistiva e o ensino de Ciências/Física; -Ensino de Física; - Formação de Professores; |
Prof. Dra. Shirley Takeko Gobara E-mail: stgobara@gmail.com
|
01 |
|
- Formação de Professores de Ciências e Biologia; - Didática das Ciências; - Ensino de Ciências ou Biologia; |
Prof. Dra. Vera Mattos Machado E-mail: veramattosmachado1@gmail.com
|
02 |
|
SUBTOTAL |
13 |
||
TOTAL GERAL DE VAGAS |
20 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 01/01/2020 às 16h do dia 24/01/2020, selecionando-se o Curso de Doutorado em Ensino de Ciências e a área de concentração Ensino de Ciências Naturais ou Educação Ambiental em que o candidato deseja fazer a avaliação escrita.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos especificados no item 2.2 devem ser encaminhados na ordem que é solicitado no item, via Portal de Pós-Graduação, até às 16h do dia 24/01/2020. Além dos documentos especificados no item 2.2, um arquivo em PDF do projeto de pesquisa deve ser encaminhado, via Portal, nominado com o nome do candidato seguido da palavra “Projeto”.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser encaminhados, via Portal, até o dia 03/01/2020, às 16h, conforme formulário no Anexo II. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas dos pedidos de isenção será divulgada 07/01/2020 no site do curso no endereço www.ppgensciencias.ufms.br. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 08/01/2020, conforme formulário no Anexo IX do Edital.
2.1.4. O recurso deve ser encaminhado, via e-mail (doutoradoec.infi@ufms.br), utilizando o ANEXO IX, e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 09/01/2020 na página do curso www.ppgensciencias.ufms.br. O candidato que tiver seu recurso de isenção indeferida poderá até dia 24/01/2020 realizar sua inscrição normalmente pelo Portal anexando a taxa de pagamento.
2.1.5. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.6. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme Anexo VI deste Edital, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença — CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.7. O procedimento descrito nos itens 2.1.5 e 2.1.6 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.8. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.9. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.10. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.5 e 2.16, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.11. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Instituto de Física - INFI PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS CURSO DE DOUTORADO Av. Costa e Silva, s/nº — 79070-900 Campo Grande, Mato Grosso do Sul |
2.1.12. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição, que deverão ser enviados digitalmente via Portal de Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br), selecionando-se o Curso, em formato PDF, são os seguintes:
a) Comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;
b) comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ou R$ 60,00 (sessenta reais) para os canditados que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 24/01/2020, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no
Portal;
c) Currículo lattes, em formato PDF, a partir de http://lattes.cnpq.br;
d) Comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2015-2020), ordenados conforme Lista para Análise de Currículo, conforme anexo. Os itens apresentados fora da ordem sequencial do arquivo “Lista para Análise de Currículo” e os não comprovados não serão pontuados;
d1) artigos: a comprovação de artigo deve conter o sumário do número do periódico no qual o artigo foi publicado, a primeira e a última folha do mesmo;
d2) livros: cópia digitalizada da folha de rosto do livro, a primeira e a última folha do mesmo;
d3) capítulos de livros: cópia digitalizada da folha de rosto e da primeira página do mesmo;
e) anteprojeto de pesquisa, conforme modelo anexo VII, devendo estar em acordo com o item 2.3 deste Edital; f) foto 3x4 recente;
g) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros; h) CPF;
i) título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros, exceto para indígenas;
j) certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino, exceto para indígenas;
k) certidão de Nascimento ou Casamento;
l) passaporte, somente para estrangeiros;
m) cópia autenticada em cartório do histórico escolar e do diploma de graduação e de mestrado, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;
n) histórico escolar e do documento oficial emitido pela coordenação de curso de pósgraduação em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de mestrado até o prazo previsto para matrícula.
2.2.1. Para pontuação e comprovação de currículo, serão analisados os itens descritos conforme ANEXO VIII, dos últimos cinco anos (2015-2020), estes itens devem ser ordenados. Os itens apresentados fora da ordem sequencial do arquivo e os não comprovados não serão pontuados.
2.3. O anteprojeto de pesquisa, de acordo com as instruções do modelo em anexo, não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação do candidato e orientador que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento. O anteprojeto de pesquisa deve conter até 20 páginas.
2.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.4.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.4.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.4.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.
2.4.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. No dia 28/01/2020, o candidato poderá conferir na página do curso
(www.ppgensciencias.ufms.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.6. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia seguinte aos resultados parciais de cada etapa, devendo utilizar o formulário ANEXO IX
2.7. O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: doutoradoec.infi@ufms.br, no campo assunto do e-mail, deve vir especificado a palavra RECURSO e será julgado pelas Comissões de Seleção de cada etapa. O resultado da análise dos recursos será divulgado no sítio www.ppgensciencias.ufms.br. Será disponibilizada no sítio www.ppgensciencias.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas no dia 30/01/2020.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo:
ETAPAS |
CARÁTER |
LOCAL |
HORÁRIO |
RESULTADO PARCIAL
|
RECURSO |
RESULTADO FINAL DA ETAPA |
|
E |
C |
||||||
Avaliação do Projeto de Pesquisa |
X |
X |
Banca constituída via Resolução do PPENFI |
31/01/2020 a 04/02/2020 |
05/02/2020 Site da pós graduação em Ensino de Ciências |
Até às 16h do dia 06/02/2020 doutoradoec.infi@ufms.br |
07/02/2020 Site da pós graduação em Ensino de Ciências |
Arguição do Projeto e Entrevista |
X |
X |
Presencial Sala equipada do Programa – Prédio do INFI UFMS – Campo Grande, com gravação da etapa em áudio e/ou vídeo. |
10/02/2020 a 12/02/2020 por ordem alfabética de nomes |
13/02/2020 |
Até às 16h do dia 14/02/2020 doutoradoec.infi@ufms.br |
17/02/2020 Site da pós graduação em Ensino de Ciências |
Análise do currículo |
|
X |
Banca constituída via Resolução do PPENFI |
17/02/2020 a 18/02/2020
|
19/02/2020 |
Até às 16h do dia 20/02/2020 doutoradoec.infi@ufms.br |
21/02/2020 Site da pós graduação em Ensino de Ciências |
Resultado Parcial Total |
|
X |
Banca constituída via Resolução do PPENFI |
- |
27/02/2020 |
Até às 16h do dia 28/02/2020 doutoradoec.infi@ufms.br |
29/02/2020 |
Resultado Final após todas as etapas e os recursos |
|
29/02/2020 |
3.2. 1º Etapa — AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA:
3.2.1. No Projeto de Pesquisa serão avaliados os itens e pesos abaixo listados:
a) Adequação à área de concentração e linha de pesquisa do Programa e relação com o tema de pesquisa do orientador (1,0 ponto);
b) Relevância científica e prático-social (incluindo práticas pedagógicas, tecnologias sociais, incubadoras, etc.) (2,0 pontos);
c) Coerência entre problemática, objetivos e metodologia (2,0 pontos);
d) Qualidade e profundidade do referencial teórico, além da coerência com a problemática e a metodologia proposta (2,0 pontos);
e) Atualização e internacionalização das referências bibliográficas (2,0 pontos);
f) Viabilidade de execução no prazo e organização do cronograma (1,0 ponto).
3.2.1.1. O projeto de pesquisa será avaliado de zero a dez e a nota final do projeto (P) é a soma aritmética dos resultados obtidos de cada item e subitem.
3.2.2. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota P igual ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.
3.3. 2º etapa - ARGUIÇÃO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA:
3.3.1. Na arguição, o candidato deverá apresentar domínio de seu projeto de pesquisa e da temática proposta. Serão considerados para a avaliação desta etapa com as respectivas pontuações:
e) Referencial teórico-metodológico (3,0 pontos);
f) Problema de pesquisa e objetivos (2,0 pontos);
g) Levantamento bibliográfico e a proposta de tese (2,0 pontos);
h) Desenvolvimento metodológico (2,0 pontos);
i) Relação com a linha de pesquisa (1,0 ponto).
3.3.2. O candidato deverá apresentar seu projeto para a banca avaliadora de forma oral, poderá utilizar Datashow, projeto impresso, mapa mental, ou outro meio de apresentação, não ultrapassando 10 minutos de apresentação. O programa irá oferecer data show e lousa, mas não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou não configurados.
3.3.3. Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.
3.3.4. O não comparecimento à arguição, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. Esta etapa será gravada e os respectivos áudios arquivados.
3.3.5. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete em uma escala de zero a dez.
3.3.6. Esta etapa será gravada em áudio e/ou vídeo.
3.4. 3ª etapa - ANÁLISE DE CURRÍCULO:
3.4.1. A análise de currículo em caráter classificatório, com limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo VIII, com os respectivos valores de cada item.
3.4.2. A nota do currículo será normalizada, sendo que a maior nota obtida pela soma dos itens pontuados será considerada como dez.
3.5. SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA:
3.5.1. O candidato aprovado no processo seletivo deverá comprovar Suficiência em Leitura e Interpretação de Texto em duas línguas estrangeiras, podendo ser aproveitada a suficiência de uma das línguas validada em curso de pós- graduação stricto sensu.
3.5.2. O comprovante de suficiência em duas Línguas Estrangeiras (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola - para candidatos brasileiros, e Língua Portuguesa e outra dentre essas três Línguas estrangeiras citadas, que não a língua materna - para candidatos estrangeiros) deverá ser entregue até 18 meses após a matrícula.
3.5.3. Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa, ou de outra instituição certificada para emitir este documento e/ou comprovante de que foram aprovados em prova de suficiência ou proficiência em outro Programa reconhecido pela Capes, com validade de até cinco anos após a expedição; diploma de graduação em licenciatura em Letras com habilitação em uma das línguas referidas.
3.6. Observações gerais:
3.6.1. Para a realização da etapa de arguição, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação com foto original ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível no Anexo V do Edital.
3.6.2. Ao candidato só será permitida a realização da etapa de arguição em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.
3.6.3. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.
3.6.4. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos durante as provas.
3.6.5. As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário disponível no ANEXO IX. Admitir-se-á um único recurso por candidato, por etapa, que deverá ser enviado para o e-mail doutoradoec.infi@ufms.br, nas datas previstas no item 3.1. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o resultado final, obtido pela média aritmética das notas das três etapas, em ordem decrescente da nota final.
5.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na avaliação do pré-projeto de pesquisa;
b) Obtiver maior pontuação na arguição.
5.3. O candidato concorrerá à vaga destinada a cada orientador conforme a sua linha temática.
5.4. A designação dos candidatos por orientador dar-se-á pela ordem decrescente da classificação dentre os que se candidataram ao mesmo orientador.
5.5. Será chamado o próximo candidato classificado para a vaga do orientador em caso de não efetivação da matrícula. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada para candidato de outro orientador, de acordo com a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.
5.6. O resultado final será divulgado na página do curso no dia 29/02/2020.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou na página do curso a partir do dia 29/02/2020.
7. DAS DEMAIS DATAS
DATAS |
EVENTOS |
2 a 4 de março de 2020 |
Período para matrícula online de estudantes regulares da Pós-graduação 2020/1. |
16 de março de 2020 |
Início das aulas |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página do curso.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3. No ato da matrícula, será exigida a apresentação dos documentos originais na Secretaria do Curso para conferência com os documentos que foram anexados no Portal no ato da inscrição.
8.4. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.5. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.6. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
VERA DE MATTOS MACHADO
ANEXO I
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Utilize esta procuração para, matrícula e/ou recurso, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________ filho de
_______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 2020
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
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Tel. |
Cel. |
Cel. |
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* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Doutorado em Ensino de Ciências
Nome do candidato: |
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Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: |
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Linha de Pesquisa: |
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Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
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Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020.1 – Doutorado em Ensino de Ciências, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,______ de _______ de 2020
______________________________
Assinatura
do candidato
PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2020.1
(Candidato autodeclarado negro, indígena ou portador de deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sobas penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 NO CURSO DE DOUTORADO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS/INFI, que sou ( ) negro ( ) indígena ( ) portador de deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE
CIÊNCIAS /INFI, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de 2020.
___________________________
Assinatura do (a) Declarante
Eu<nome do candidato>, portador do documento de identidade<número do documento de identidade>, expedido por<nome do órgão de expedição>, venho requerer o aceite de orientação referente ao processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Curso de Doutorado, para ingresso no ano letivo de 2020, na área de concentração<nome da área de concentração>.
Nestes termos, pede deferimento.
<Assinatura do candidato>
Nome dos orientadores por ordem de preferência de orientação
(01 indica a primeira opção)
01
02
03
Dados para contato (campo de preenchimento obrigatório)
Rua: _____________________________________ nº: ______ Cidade: ____________________
CEP: _____ - ___ Telefone residencial: _____ - _____ Celular: _____ - _____
Endereço eletrônico: __________________________________________________
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto. Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Nº de Inscrição:
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Área de Concentração:
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Linha de Pesquisa:
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Nome do candidato:
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Nome da mãe:
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________________________________, _____/_____/______. Local Data
Assinatura do Candidato
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Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: _____h_____ Rubrica ou assinatura: À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
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Tipo de deficiência: |
Tipo de atendimento especial:
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Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não ( )
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Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1. Protocolar horário de recebimento da solicitação. 2. Cortar na linha tracejada. 3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise. |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL INSTITUTO DE FÍSICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCICAS |
PRÉ-PROJETO DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO:
(Deve ser escrito em caixa alta sem negrito e centralizado)
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1.2 Área de Concentração: 1.2.1 Linha de Pesquisa:
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1.3 Nome do candidato:
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1.4 Nº de Inscrição:
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Para preenchimento da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências/INFI |
Código:
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Deferido: ( ) Indeferido ( ) |
2- APRESENTAÇÃO: descrever sucintamente a trajetória acadêmica e profissional e justificar a escolha pelo curso de doutorado em Ensino de Ciências. (Inserir quebra de página)
3- INTRODUÇÃO: descrever a importância da temática da pesquisa, formular o problema, e apresentar a(s) questão(ões) de pesquisa, a justificativa e os objetivos.
4- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA: apresentar um panorama das pesquisas relacionadas ao objeto de pesquisa e identificar claramente o período considerado.
5- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: fazer uma discussão sobre o referencial teórico adotado e relacioná-lo ao objeto da pesquisa.
6- METODOLOGIA: especificar o método e o procedimento metodológico a ser usado na pesquisa.
7- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
No cronograma de execução é necessário indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de tese); 8- REFERÊNCIAS:
Relacionar as referências, somente dos autores citados no pré-projeto, de acordo com as normas da ABNT mais recente.
Observações
O projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 15 (quinze) páginas e no máximo 20 (vinte), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 c, espaçamento 0 pontos antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.
Nome do Candidato:
A Comissão de Seleção irá atribuir ao candidato a pontuação ao Grupo I referente ao julgamento do título que corresponderá à titulação máxima, ou seja, a pontuação, neste caso, não é acumulativa:
1. Título de Doutorem qualquer área do Conhecimento: 5,0 pontos;
2. Título de Mestre nas áreas do Conhecimento especificado no edital: 4,0 pontos;
3. Título de Mestre em outras áreas do Conhecimento: 3,0 pontos;
4. Título de Especialista nas áreas e ou cursos do Programa: 1,0 pontos;
Item (Grupo I) |
Pontuação máxima |
Área do conhecimento |
Pontuação Computada pelo candidato |
Titulação máxima |
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A pontuação referente ao Grupo II, do exercício de atividades profissionais, diretamente relacionadas com a área específica do processo seletivo deve levarem consideração os seguintes critérios:
Item (Grupo II) |
Pontuação máxima |
Número ou ano no máximo |
Pontuação Computada pelo candidato |
Docência em curso de pós-graduação lato sensu: |
2 pontos por semestre lecionado |
5 anos |
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Docência em curso superior de graduação: |
1,0 ponto por semestre lecionado |
5 anos |
|
Docência em Instituição de Educação Básica: |
1,0 por semestre lecionado |
5 anos |
|
Orientação de mestrado e ou doutorado em curso de pós-graduação lato sensu |
2 pontos por orientação concluída |
05 |
|
Orientação de monografia ou iniciação científica |
1 ponto por orientação |
05 |
|
Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por instituição oficial (ex.: FUNDECT, CNPq, CAPES, FINEP ...) concluído e /ou em andamento: |
2,0 pontos por projeto; |
02 |
|
Participação como colaborador em projeto de pesquisa aprovado por instituição oficial (por exemplo, FUNDECT, CNPq, CAPES, FINEP, etc.) concluído e/ou em andamento: |
1,0 pontos por projeto; |
02 |
|
A pontuação referente ao Grupo III, produção de natureza intelectual, pedagógica, científica, cultural, filosófica, artística ou técnica do caput deste item, deve levar em consideração os seguintes critérios:
Item (Grupo III) |
Pontuação Máxima |
Número Máximo |
Pontuação Computada pelo candidato |
Livros publicados (com ISBN e corpo editorial) na área de conhecimento científico do candidato. |
5,0 pontos por livro; |
04 |
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Livros publicados em coautoria (com ISBN e corpo editorial) na área de conhecimento científico do candidato: |
3,0 pontos por livro |
04 |
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Capítulos de livros publicados (com ISBN e corpo editorial), na área de conhecimento científico do candidato; |
1,0 pontos por capítulo; |
04 |
|
Artigos publicados em periódicos científicos da área de Ensino (de acordo com o Qualis Capes) de circulação nacional e internacional: |
A 5,0 pontos por artigo; B1 e B2-3,0 pontos por artigo; B3- 2,0 pontos por artigo; B4 e B5 - 1,0 pontos por artigo. |
05 |
|
Artigos publicados em periódicos científicos de outras áreas do qualis CAPES da área Ensino de circulação nacional e internacional: |
A- 3,0 pontos por artigo; B1e B2- 2,0 pontos por artigo; B3- 1,0 pontos por artigo; B4 e B5 0,5 ponto por artigo. |
05 |
|
Trabalhos completos publicados/editados emanais de eventos científicos: |
Internacional 3,0 pontos por trabalho; Nacional - 2,0 pontos por trabalho; Regional - 1,0 por trabalho. |
05 |
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Apresentação de trabalhos em eventos científicos, artísticos e culturais (comunicações orais, seminários, conferências, palestras, mesas redondas e painéis ou pôsteres): |
0,5 ponto por trabalho; |
05 |
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Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: |
( ) Ensino de Ciências Naturais ( ) Educação Ambiental |
Linha de Pesquisa: |
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Objeto do recurso: (etapa) |
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Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
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Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
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Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1. Protocolar horário do e-mail de recebimento do recurso.
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Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento do e-mail: _____h_____ Rubrica ou assinatura:
Área de concentração/ Linha de pesquisa |
Linhas Temáticas |
Orientador |
Vagas |
Educação Ambiental |
Educação Ambiental |
Profa. Dra. Ângela Maria Zanon E-mail: zanon.ufms@gmail.com |
01 |
Educação Ambiental |
Profa. Dra. Icleia Albuquerque de Vargas E-mail: icleiavargas12@gmail.com |
01 |
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Educação Ambiental |
Profa. Dra. Patricia Helena Mirandola Garcia E-mail: patriciaufmsgeografia@gmail.com |
02 |
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Educação Ambiental |
Profa. Dra. Suzete Wiziack E-mail: suzetew@gmail.com |
02 |
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SUBTOTAL |
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06 Vagas |
Ensino de Ciências |
- Ensino de Química - Procedimentos de Laboratório |
Prof. Dr. Dario Xavier Pires E-mail: daxpires@yahoo.com.br
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01 |
- Filosofia, História, e Sociologia da Ciência no Ensino de Ciências; |
Prof. Dr. Marcelo Carbone Carneiro E-mail marcelo.carbone@unesp.br |
02 |
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Recursos Didáticos para o Ensino de Ciências; Ensino- Aprendizagem de Ciências |
Profa. Dra. Maria Inês de Affonseca Jardim E-mail: inesaffonseca@gmail.com |
02 |
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Filosofia, História, e Sociologia da Ciência no Ensino de Ciências e no processo de ensino aprendizagem |
Profa. Dra. Marta Nunes da Costa E-mail: nunesdacosta77@gmail.com |
01 |
|
Implicações teóricas e metodológicas na construção do conhecimento científico e produção de meios e recursos pedagógicos |
Profa. Dra. Nádia Errobidart E-mail: nacriguer@gmail.com |
02 |
|
- Experimentação no Ensino de Ciências; - Processo ensino-aprendizagem; |
Prof. Dr. Moacir Pereira de Souza Filho E-mail moacir-pereira.souza-filho@unesp.br |
02 |
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- Tecnologia assistiva e o ensino de Ciências/Física; -Ensino de Física; - Formação de Professores; |
Prof. Dra. Shirley Takeko Gobara E-mail: stgobara@gmail.com
|
01 |
|
- Formação de Professores de Ciências e Biologia; - Didática das Ciências; - Ensino de Ciências ou Biologia; |
Prof. Dra. Vera Mattos Machado E-mail: veramattosmachado1@gmail.com
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02 |
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SUBTOTAL |
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13 Vagas |
TOTAL GERAL DE VAGAS |
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19 Vagas |
[1] Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).