EDITAL PPGPROFENSCIÊNCIAS N° xx, DE DEZEMBRO DE  2018

Processo Seletivo 2019.1

 

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes no Programa de Pós- Graduação em Ensino de Ciências, Curso de Mestrado, do Instituto de Física, com 9 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta por professores do Curso.

1.2 As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail mestradoec.ccet@gmail.comou pelo telefone (67) 3345-7752.

1.3 O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação, licenciatura e/ou bacharelado, conforme segue abaixo, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.

a) Para a área de concentração em Ensino de Ciências Naturais, serão aceitos diplomas de graduação, licenciatura e/ou bacharelado, em Biologia, Ciências, Física, Geografia, Pedagogia, Normal Superior, Química e cursos na área de informática ligados à educação ou ensino;

b) Para a área de concentração em Educação Ambiental serão aceitos diplomas de graduação, licenciatura e/ou bacharelado, em Biologia, Ciências, Física, Pedagogia, Normal Superior, Química, Geografia, Engenharia Ambiental, Turismo e cursos na área de informática ligados à educação ou ensino.

1.3.1A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2 O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato da matrícula.

1.3.3 O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento, ou equivalente, apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com Resolução Normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período  de  estudo  e  que  se encontra  matriculado  ou  formalmente  aceito  em  instituição  de  ensino  ou  de pesquisa no Brasil;

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

 

1.4 As atividades de ensino dar-se-ão nas instalações do Curso, em turno integral (vespertino e noturno), em dois dias da semana definidos no calendário acadêmico a ser divulgado no ano anterior ao ingresso no curso.  As atividades de pesquisa e de orientação serão desenvolvidas em consonância com o cronograma estabelecido, conjuntamente, pelo orientador  e orientando.

1.5 A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:

 

Área de concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas

TOTAL DE VAGAS

Ensino de CiênciasNaturais

Construção das Ciências

06

01

07

e Formação de professores

EducaçãoAmbiental

EducaçãoAmbiental

01

01

02

Total geral

 

07

02

09

*Ações Afirmtivas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).

 

1.5.1 Ficam reservadas duas vagas para os candidatos autodeclarados indígenas, negro (preto e pardo) e com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.5.2 Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo VIII deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.5.3 Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.5.4 No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.5.5 O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.5.6 O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.

1.5.7 O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.5.8 Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.

1.5.9 Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.5.10 Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida e conforme a área de concentração indicada no ato da inscrição: Educação Ambiental ou Ensino de Ciências Naturais.

1.7 Em caso de não efetivação de matrícula na data estabelecida, será chamado o próximo candidato de acordo com a classificação geral no processo seletivo.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições ficarão abertas pelo Portal da Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, das 0h do dia 02/01/2019 às 16h do dia 18/01/2019, selecionando-se o Curso de Mestrado em Ensino de Ciências.

2.1.1 Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexos online, no Portal da Pós-Graduação.

2.1.2 A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser entregues ou chegar por Sedex à secretaria de Curso até o dia 10/01/2019, conforme Anexo I (formulário disponível no site do curso).Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.

2.1.3 A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada dia 11/01/2019 no endereço www.infi.ufms.br/mestradoec. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 14/01/2019, devendo utilizar o Anexo IV (formulário disponível no site do curso). O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso ou enviado por email (mestradoec.ccet@ufms.br) e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso no dia 15/01/2018.

2.1.4 O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5 O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme Anexo VII (modelo disponível no site do curso), anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6 O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7 A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8 O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser  exatas  e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9 Nos termos do art. 27, do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5 desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10 Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.11Os modelos de formulários estarão disponíveis nosite do curso: www.infi.ufms.br/mestradoec.

2.1.12Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso:

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

Instituto de Física – INFI

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Av. Costa e Silva, s/nº - 79070-900

Campo Grande, Mato Grosso do Sul

 

2.2 Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:

a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br;

b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida.  A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até 18/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c) uma cópia do Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;

d) Carta de Intenção registrando as pretensões do candidato quanto às linhas de pesquisa, temáticas de pesquisa, possibilidades de investigação a serem desenvolvidas junto ao programa e motivos da escolha do programa, conforme modelo disponível no Anexo III e no site do curso: www.infi.ufms.br/mestradoec.

e) tabela de análise do currículo, conforme Anexo V, disponível no site do curso. Imprimir, preencher a pontuação na coluna 4 e anexar a fotocópia de todos os comprovantes, na sequência, dos itens a serem pontuados  no  currículo,  conforme  o  limite  de  pontuação  definida. A comprovação dos itens deverá ser organizada e entregue conforme a ordem estabelecida na tabela e seguir os critérios abaixo.  Os itens não preenchidos e não comprovados, não serão pontuados. Será considerada válida a produção científica dos últimos cinco anos (a partir de 2013). As seguintes produções não requererão cópia completa do documento:

I. Artigos: cópia da primeira página do periódico no qual o artigo foi publicado;

II. Resumos, trabalhos completos em encontros e similares: cópia da capa dos anais e da primeira página do material;

III.  Livros: cópia da folha de rosto do livro; e

IV.  Capítulos de livros: cópia da folha de rosto e da primeira página do capítulo.

f) uma fotocópia frente e verso do documento de identificação oficial legível;

g) uma fotocópia frente e verso do diploma de graduação ou equivalente para candidatos com a graduação concluída conforme o item 1.3;

h) uma fotocópia frente e verso do histórico escolar e do documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC que apresente data de colação de grau até o período para a efetivação da matrícula definida pelo Programa;

2.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas para o Processo Seletivo.

2.3.1 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.3.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.3.3 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.3.4 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.5 Caso algum documento solicitado não seja enviado à secretaria do curso conforme descrito no item 2.2, o candidato será eliminado do processo seletivo.

2.4 No dia 23/01/2019, o candidato poderá conferir no site do curso a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5 O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso no dia 24/01/2019, devendo utilizar o formulário previsto no Anexo IV, disponível no site do curso. O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso ou enviado pelo email mestradoec.ccet@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção.  O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso:www.infi.ufms.br/mestradoec

2.6 No dia 25/01/2019, será disponibilizada no site do curso, a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

 

3   DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

3.1 O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

 

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado parcial

Recurso

Resultado do Recurso

E

C

Prova escrita

X

X

0,60

05/02

a ser informado no dia 25/01/19

junto à relação definitiva das inscrições deferidas

8h

4h

08/02

11/02

12/02

Análise de Currículo

 

X

0,40

14e15/02

-

-

-

18/02

19/02

20/02

Resultado final – 21/02/2019

Recurso  – 22/02/2019

Resultado Final  25/02/2019

¹ Os resultados serão divulgados no site do curso até às 17h do respectivo dia.

2 Etapa sem presença do candidato.

 

3.21ª Etapa – Prova escrita

3.2.1 A prova escrita consiste na avaliação de conhecimento específico em caráter eliminatório e classificatório com conteúdos pré-determinados e sugestão de bibliografia disponível no Anexo II e no site do curso.

3.2.2 Será escolhido, por meio de sorteio por um candidato, um ponto indicado na sugestão de bibliografia para a área de concentração de Ensino de Ciências e Educação Ambiental, conforme Anexo II. Imediatamente após o sorteio, deverá ser escrito um texto dissertativo, sem consulta, com no máximo 100 linhas. O conteúdo excedente de linhas não será avaliado pela banca examinadora.

3.2.3 A correção da prova escrita será realizada considerando os seguintes critérios:

ASPECTOS

PONTUAÇÃO

1 Domínio da línguaportuguesa

Total: 0 a 5,0

1.1 Ortografia

0 a 1,5

1.2 Coesão

0 a 1,5

1.3 Coerência textual

0 a 1,0

1.4 Clareza e objetividade

0 a 1,0

2 Domínio dos pressupostos teórico-práticos

Total: 0 a 5,0

Total

0 a 10,0

 

3.2.4 Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.

3.2.5 Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.

3.2.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete.

 

3.32ª etapa – Análise de currículo

3.3.1 A análise de currículo em caráter classificatório, com  limite  de  pontuação,  será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo V, no site do curso.

3.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da lista de análise de currículo.

3.3.3 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na ordem da lista  de análise, sob pena de não serem computados.

3.3.4 Os itens não preenchidos, ainda que comprovados, não serão computados pela comissão examinadora.

 

4 Observações Gerais

 

4.1 Para a realização de cada etapa, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação com foto original ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível no Anexo VI e no site do curso.

4.2 Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado nas provas por um código de identificação criado pela comissão examinadora.

4.3 O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.

4.4 O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.5 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, fraude ou a sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo  Seletivo,  aos  comunicados  ou  às  instruções  ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.

4.6 O preenchimento das Folhas de Respostas, em caneta azul ou preta, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas ao início da prova. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

4.7 As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio de pedido de vistas, em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.

 

5.    DOS RECURSOS

 

5.1 O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas,  devendo  utilizar o Formulário disponível no Anexo IV, no site do curso: www.infi.ufms.br/mestradoec. Admitir-se-à  um  único  recurso  por  candidato, por etapa, a  ser entregue em uma via, na Secretaria do Curso, em horário de atendimento ou enviado por email – mestradoec.ccet@ufms.br, nos prazos a seguir. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso.

5.2 O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

       a) Recurso da avaliação escrita: até às 16h do dia 11/02/2019;

       b) Recurso da Avaliação de Currículo: até às 16 h do dia 19/02/2019.

       c) Recurso contra o Resultado: até as 16h do dia 22/02/2019.

 

6.  DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.2 Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

       a) obtiver maior pontuação na prova escrita;

       b) contar com maior pontuação no tempo de Docência em Instituição de Educação Básica, com a devida comprovação;

       c) o candidato de maior idade.

6.3 O Resultado será divulgado no site do cursono dia 21/02/2019.

6.4 O Resultado Final será divulgado no dia 25/02/2019.

 

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO

 

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos,   será   homologado   pelo   Colegiado   de   Curso   por   meio   de   Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS, divulgada  na Secretaria de Curso e no site do curso, a partir do dia 25/02/2019.

 

 

8.   DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

 

8.1 O candidato aprovado no processo seletivo deverá comprovar suficiência em Leitura em Interpretação de Texto em língua inglesa.

8.2 O comprovante de suficiência em língua inglesa deverá ser entregue em até 12 meses após a matrícula.

8.3 Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, ou de outra instituição certificada para emitir este documento e/ou comprovante de que foi aprovado em prova de suficiência ou proficiência em outro Programa de Pós- Graduação reconhecido pela CAPES, com  validade   de  até  cinco   anos  após   a expedição; diploma de graduação em licenciatura em Letras com habilitação em língua inglesa.

8.4 O candidato que não comprovar suficiência em língua inglesa, no prazo estabelecido no item 8.2, será automaticamente desligado do Programa.

 

 

9      DAS DEMAIS DATAS

 

DATAS (previsão)

EVENTOS

1º a 6/03/2019

Matrícula on-line de alunos pelo Portal da Pós-Graduação

11/03/2019

Início das aulas

 

 

10     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do curso: www.infi.ufms.br/mestradoec.

10.2 O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

10.3 Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação ou  equivalente,  frente  e verso.

10.4 Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

10.5 O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

10.6 Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula  no  primeiro semestre letivo.

10.7 Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.

10.8 A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

10.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

 

 

 

Vera de Mattos Machado,

Coordenadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1– Mestrado em Ensino de Ciências, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

_____________________________,______ de _______ de 20___.

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL:

 

1) O currículo e o ensino de ciências e da educação ambiental: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) do Ensino Médio das Ciências da Natureza Matemática e suas Tecnologias. PCN+ Ensino Médio.

2) Processos de Ensino e Aprendizagem no Ensino de Ciências e na Educação Ambiental: Piaget, Vygotsky, Ausubel e Freire.

3) Formação de professores para o ensino de Ciências e da Educação ambiental: saberes docentes para o desenvolvimento da teoria e prática pedagógica.

4) Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA) no Ensino de Ciências e na Educação Ambiental.

 

Sugestão de bibliografia:

1. ANGOTII, J. A. P.; AUTH, M. A. Ciência e tecnologia: implicações sociais e o papel da educação. Ciência e Educação, v. 7, n.1, p. 15-27, 2001.

2. BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: Ministério da Educação, 2000. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ciencian.pdf

3. BRASIL, Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN+ Ensino Médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias. Brasília: MEC, SEB, 2002. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf

4. BOURSCHEID, J. L. W.; FARIAS, M. E. A convergência da educação ambiental, sustentabilidade, ciência, tecnologia e sociedade (CTS) e ambiente (CTSA) no ensino de ciências. Revista Thema, v.11, n.1, 2014.

5. CANDAU, V.; MOREIRA, A. F. B. M. Currículo, Conhecimento e Cultura. In: (Orgs.). Indagações sobre o currículo: Currículo, conhecimento e cultura. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

6. CARVALHO, A. M. P. ; GIL-PÉREZ, D. A formação de professores de ciências. São Paulo: Cortez, 2003.

7. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A Metodologia do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 1990. Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências – PPGPROFENSCIENCIAS/INFI/UFMS

Campo Grande – MS – (67) 3345 7752

8. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. ; PERNAMBUCO, M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

9. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia – saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

10. GEHLEN, S. T.; et al. Freire e Vigotski no contexto da educação em ciências: aproximações e distanciamentos. Ensaio: Pesquisa em Educação em Ciências, v.10, p. 1-20, 2008.

11. GUIMARÃES, M. A Formação de Educadores Ambientais. Campinas: Papirus, 2004.

12. IMBERNON, F. Formação docente e profissional: formar-se para mudança e a incerteza. Cortez, 2011.

13. LOUREIRO, C. F. B.; LAYRARGUES, P. P.; CASTRO, R. S. (Orgs.) Repensar a educação ambiental: um olhar crítico. São Paulo: Cortez, 2009.

14. LOPES, A. C. Os parâmetros curriculares nacionais para o Ensino Médio e a submissão ao mundo produtivo: O caso do conceito de contextualização. Educação & Sociedade, v. 23, n.80, p. 386-400, 2002.

15. LOUREIRO, C. B. F. ; TORRES, J. R. (Orgs). Educação ambiental – dialogando com Paulo Freire. São Paulo, Cortez, 2014.

16. MÉSZÁROS, I. A Educação para além do Capital. São Paulo: Boitempo, 2005. 17. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

18. MOREIRA, Marco Antonio. Teorias da Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

19. NARDI, R. Questões Atuais no Ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras, 2002.

20. PINHEIRO, N. A. et. al. Ciência, Tecnologia e Sociedade: a relevância do enfoque CTS para o contexto do ensino médio. Ciência & Educação, Bauru, v. 13, n.1, p. 71- 84, 2007.

21. RODRIGUES, G. S. S. C.; COLESANTI, M. T. M. Educação ambiental e as novas tecnologias da informação e comunicação. Sociedade e Natureza, Uberlândia, v. 20, n.1, p. 51-56, 2008.

22. RICARDO, E. C. Educação CTSA: obstáculos e possibilidades para sua implementação no contexto escolar. Ciência & Ensino (Online), v. 01, p. 01-12, 2007.

23. RICARDO, E. C. . As Ciências no Ensino Médio e os Parâmetros Curriculares Nacionais: da proposta à prática. Ensaio. Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 10, n.35, p. 141-160, 2002.

24. SANTOS, W.L.P.; MORTIMER, E. F. Uma análise de pressupostos teóricos da abordagem CTS (Ciência-Tecnologia-Sociedade) no contexto da educação brasileira. Ensaio: Pesquisa em Educação em Ciências, v. 2, n.2, p.1-21, 2002.

25. TRISTÃO, M. A educação ambiental na formação de professores: redes de saberes. São Paulo: Anablume; Vitória: Facitec, 2004.

26. ZAUITH, G. HAYASGI, M.C. P. A influência de Paulo Freire no ensino de ciências e na educação CTS: uma análise bibliométrica. Revista HISTEDBR On-line, n.49, p.267-293, 2013

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CARTA DE INTENÇÃO

 

O objetivo da Carta de intenção é que o candidato explicite e justifique quais são suas pretensões junto ao programa acerca da área de concentração e linha de pesquisa, a temática, o referencial téorico e o produto didático a serem desenvolvidos, bem como os motivos pelos quais optou por esse programa de pós-graduação Stricto Sensu. 

 

1)      Formatação:

A formatação deve observar o limite de no mínimo 50 linhas e no máximo 100 linhas, em papel A4, fonte Times New Roman 12 e espaçamento 1,5 conforme o programa Word ou equivalente.

 

2)      Estrutura:

a)      Capa (Nome do Candidato; título do documento; local e data);

b)      Folha de Rosto (Nome do Candidato; título do documento; natureza da atividade; local e data);

c)      Carta de Intenção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Mestrado em Ensino de Ciências

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

(   ) Ensino de Ciências Naturais

(   ) Educação Ambiental

Linha de Pesquisa:

 

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.      Protocolar horário de recebimento do recurso.

2.      Cortar na linha tracejada.

3.      Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

 

Nome do Candidato:

 

A Comissão de Seleção irá atribuir ao candidato a pontuação referente ao julgamento do título que corresponderá à titulação máxima, ou seja, a pontuação, neste caso, não é acumulativa:

1.    Título de Doutorem outras áreas do Conhecimento: 6,0 pontos;

2.    Título de Mestre em outras áreas do Conhecimento: 5,0 pontos;

3.    Título de Especialista nas áreas do Programa: 4,0 pontos;

4.    Título de Licenciatura em: Biologia, Física, Química, Pedagogia, Normal Superior, Ciências Naturais, Informática e Geografia: 3,0 pontos por curso;

5.    Título de Bacharel em: Biologia, Física, Química, Ciências Naturais, Informática Geografia, Engenharia Ambiental, e Turismo: 2,0 pontos por curso;

 

Item

Pontuação máxima

Número Máximo

Pontuação

computada pelo candidato

Titulação do Candidato – Diploma de graduação nas áreas previstas no programa

1,0 ponto

2 Títulos

 

Titulação do Candidato – Diploma de graduação em outras áreas

0,5 ponto

2 Títulos

 

Titulação do Candidato – Diploma de Pós-graduação Lato Sensu

1,0 ponto

2 Títulos

 

Titulação do Candidato – Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu

2,0 pontos

2 Títulos

 

Docência em curso de pós-graduação lato sensu

1,0 pontopor semestre lecionado

10 anos

 

Docência em curso superior de graduação

1,0 pontopor semestre lecionado

10 anos

 

Docência em Instituição de Educação Básica

1,5 por semestre lecionado

10 anos

 

Exercício de monitoria em disciplina de curso de graduação em Física, Química, Biologia, Pedagogia, Normal Superior, Ciências Naturais, Turismo, Engenharia Ambiental, Informática e Geografia:

0,25 por semestre

2 anos

 

 

A pontuação referente ao exercício de atividades profissionais, diretamente relacionadas com a área específica do processo seletivo (funções na administração compreendendo, entre outras: direção, chefia, coordenação, participação em conselhos, colegiados, comissões permanentes e bancas examinadoras) deve levaremconsideração os seguintes critérios:

Item

Pontuação máxima

Número Máximo

Pontuação

computada pelo candidato

Orientação de monografia de curso de pós-graduaçãostricto sensu, concluída e defendida

0,75 pontopor monografia

10 orientações

 

Orientação de monografia de final de curso de graduação, concluída e defendida

0,5 pontopor monografia

10 orientações

 

Participação embanca examinadora de defesaemcurso de pós-graduaçãolato sensu

0,2 pontopor banca. Máximo de 10 bancas

10

 

Participação embanca de monografia de final de curso de graduação

0,2 pontopor banca. Máximo de 10 bancas

10

 

Coordenação de projeto de pesquisaaprovadoporinstituiçãooficial (ex.: FUNDECT, CNPq, CAPES,FINEP ...) concluído e /ouemandamento

4,0 pontosporprojeto

02

 

Participação como colaborador emprojeto de pesquisaaprovadoporinstituiçãooficial (porexemplo, FUNDECT, CNPq, CAPES, FINEP, etc.) concluído e/ouemandamento

2,0 pontosporprojeto

02

 

Orientação de projetos de IniciaçãoCientífica

2,0 pontosporano

02

 

Coordenação de projetos de Extensão concluído e/ouemandamento

2,0 pontosporprojeto

02

 

Atuaçãoemprojetos de Extensão concluídos e/ouemandamento

1,0 pontoporprojeto

02

 

Demais projetos concluídos

0,5 pontoporprojeto

03

 

Exercício de cargos de direçãoematividades de administraçãoacadêmicaemInstituição de EnsinoSuperior

1,0 pontoporanocompleto

02

 

Exercício de cargos/funções de Coordenação, Direção de Escolaou equivalente emInstituição de Educação Básica

 1,0 pontoporanocompleto

04

 

Participação emConselhos, colegiados e comissõespermanentes de Instituição de Educação Básica

0,25 pontoporanocompleto de participação emcadaatividade

8 anos

 

 

A pontuação referente à produção de natureza intelectual, pedagógica, científica, cultural, filosófica, artística ou técnica do caput deste artigo, deve levar em consideração os seguintes critérios:

Item

PontuaçãoMáxima

Número Máximo

Pontuação

computada pelo candidato

Livros publicados (com ISBN e corpoeditorial)

10,0 pontosporlivro

05

 

Livros publicados emco-autoria (com ISBN e corpoeditorial)

5,0 pontosporlivro

05

 

Capítulos de livros publicados (com ISBN e corpoeditorial):

1,5 pontosporcapítulo

05

 

Artigos publicados emperiódicos científicos da área de Ensino (de acordo com o qualis Capes) de circulação nacional e internacional

15,0 pontosporartigo

05

 

Artigos publicados emperiódicos científicos de outras áreas diferentes de Ensino de circulação nacional e internacional

10,0 pontosporartigo

05

 

Trabalhos completos publicados/editados emanais de eventoscientíficos

3,0 pontoportrabalho

05

 

Resumo Expandido em Anais de Eventos

1,0

05

 

Resumo em Anais de Eventos

0,5

05

 

Demais tipos de produção bibliográfica (ex.: resenha, traduções de livros, de capítulos de livros e de artigos de revistas indexadas, artigos de divulgação e/ouopiniãoemjornais e revistas de circulaçãogeral):

1,5pontoporprodução

05

 

Produção artística e cultural (filmes, vídeos, audiovisuais, exposições, participação na produção de programas de TV e rádio) cujatemática seja o Ensino de Ciências:

0,5 pontoporprodução

05

 

Produção de recursos didáticos (apostila, livretos, cartilha, jogos, revista eletrônica, softwares, mapas, cartas geográficas, maquetes etc.)

1,0 pontoporprodução

10

 

Apresentação de trabalhosemeventoscientíficos, artísticos e culturais (porexemplo, seminários, conferências, palestras, mesas redondas e painéis)

0,5 pontoportrabalho

10

 

Organização de eventosInternacionalcujatemática seja o Ensino de Ciências e Educação Ambiental

2,0 pontosporevento

5

 

Organização de eventosnacionalcujatemática seja o Ensino de Ciências

1,5 pontoporevento

5

 

Organização de eventoslocaiscujatemática seja o Ensino de Ciências

1,0 pontoporevento

5

 

Consultoria, parecerad hoc, arbitragem de revistas, etc., cujatemática seja o Ensino de Ciências

0,2 pontoporatividade

5

 

Patente de softwarecujatemática seja o Ensino de Ciênciase Educação Ambiental

5,0 pontosporpatente

5

 

Ser ministrante de cursoscujatemática seja o Ensino de Ciências e Educação Ambiental

0,25 pontoparacada 1 hora efetivamente ministrada

32 horas

 

Participação emcursos de aperfeiçoamento, reciclagem, atualização, etc, cujatemática seja o Ensino de Ciências e Educação Ambiental

0,25 pontoparacada 1 hora efetivamente cursada

64 horas

 

Ter participado como aluno de programa de iniciação científica na área de ensino ou de Educação

0,5 pontoparacada semestre completado

2,5 anos

 

Ter participado de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à docência (PIBID)

0,5 pontoparacada semestre completado

3,5 anos

 

Programa de Educação Tutorial (PET) na área de Ensino ou de Educação

0,5 ponto para cada semestre completado

2,5 anos

 

Ter participado como aluno de Programa de iniciação científica em outras áreas diferentes de Ensino e Educação

0,25 ponto para cada semestre completado

2,5 anos

 

Ter participado do Programa de Educação Tutorial (PET) com projetos em outras áreas diferentes de Ensino ou de Educação

0,25 ponto para cada semestre completado

2,5 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Ensino de Ciências

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                             Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS

COM DEFICIÊNCIAPROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional : sim (       ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                 não (       )

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.      Protocolar horário de recebimento da solicitação.

2.      Cortar na linha tracejada.

3.      Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

 


ANEXO VIII

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

 

 

 

Nome:_______________________________________________________________

Inscrição: __________________________________________________________

 

 

Declaro ser....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em  ............................... indicar nome do PPG), nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros (as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

 

 

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

Campo Grande, .......... de ............... de ..................