EDITAL PPGPROFENSCIÊNCIAS N° xx, DE DEZEMBRO DE 2018
Processo Seletivo 2019.1
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de
Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à
seleção de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes no Programa de Pós- Graduação em Ensino de
Ciências, Curso de Mestrado, do Instituto de Física, com 9 vagas e ingresso no
primeiro semestre letivo de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será
regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de
Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta por professores do Curso.
1.2 As dúvidas quanto ao Edital
poderão ser esclarecidas pelo e-mail mestradoec.ccet@gmail.comou pelo telefone (67) 3345-7752.
1.3 O Processo Seletivo destina-se
a classificar candidatos portadores de diploma de graduação, licenciatura e/ou
bacharelado, conforme segue abaixo, devidamente registrado, se obtido no
Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens
1.3.1 e 1.3.2.
a) Para a área de concentração em
Ensino de Ciências Naturais, serão aceitos diplomas de graduação, licenciatura
e/ou bacharelado, em Biologia, Ciências, Física, Geografia, Pedagogia, Normal
Superior, Química e cursos na área de informática ligados à educação ou ensino;
b) Para a área de concentração em
Educação Ambiental serão aceitos diplomas de graduação, licenciatura e/ou
bacharelado, em Biologia, Ciências, Física, Pedagogia, Normal Superior,
Química, Geografia, Engenharia Ambiental, Turismo e cursos na área de
informática ligados à educação ou ensino.
1.3.1A aceitação de candidatos com diploma de graduação
expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art.
54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2 O
candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado,
deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato da matrícula.
1.3.3 O
candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no
ato de matrícula no curso:
a) diploma
de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento, ou
equivalente, apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b) passaporte
e visto temporário com prazo de validade, de acordo com Resolução Normativa/CNIg
nº 116 de 8 de abril de 2015
c) comprovante
de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes
para manter-se durante o período de estudo
e que se encontra
matriculado ou formalmente
aceito em instituição
de ensino ou de
pesquisa no Brasil;
d) apólice
quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando
além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do aluno
caso ocorra óbito no exterior;
1.4 As atividades de ensino
dar-se-ão nas instalações do Curso, em turno integral (vespertino e noturno), em
dois dias da semana definidos no calendário acadêmico a ser divulgado no ano
anterior ao ingresso no curso. As
atividades de pesquisa e de orientação serão desenvolvidas em consonância com o
cronograma estabelecido, conjuntamente, pelo orientador e orientando.
1.5 A distribuição das vagas
obedecerá ao estabelecido a seguir:
Área de
concentração |
Linhas de
Pesquisa |
Vagas ampla concorrência |
Vagas ações afirmativas |
TOTAL DE
VAGAS |
Ensino de
CiênciasNaturais |
Construção
das Ciências |
06 |
01 |
07 |
e Formação
de professores |
||||
EducaçãoAmbiental |
EducaçãoAmbiental |
01 |
01 |
02 |
Total geral |
|
07 |
02 |
09 |
*Ações Afirmtivas para negros, indígenas e pessoas com
deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.5.1 Ficam reservadas duas vagas para
os candidatos autodeclarados indígenas, negro (preto e pardo) e com
deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.5.2
Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo VIII deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.5.3
Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme
o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
1.5.4
No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
1.5.5
O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio
do Portal). Caso aprovado o candidato
deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.5.6
O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá
participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da
Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na
Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.5.7 O candidato que apresentar
informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.5.8
Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado em cada categoria.
1.5.9
Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias,
seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a
pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os
demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.5.10
Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com
deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.6 Os candidatos
serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida e
conforme a área de concentração indicada no ato da inscrição: Educação
Ambiental ou Ensino de Ciências Naturais.
1.7 Em caso de não efetivação de matrícula na data
estabelecida, será chamado o próximo candidato de acordo com a classificação
geral no processo seletivo.
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições ficarão abertas
pelo Portal da Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, das 0h do dia 02/01/2019
às 16h do dia 18/01/2019, selecionando-se o Curso de Mestrado em Ensino de
Ciências.
2.1.1 Para
efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexos online, no Portal da
Pós-Graduação.
2.1.2 A
isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
Os pedidos de isenção devem ser entregues ou chegar por Sedex à secretaria de
Curso até o dia 10/01/2019, conforme Anexo I (formulário
disponível no site do curso).Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do parágrafo único do
art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.
2.1.3 A
relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada dia 11/01/2019 no
endereço www.infi.ufms.br/mestradoec. O
candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 14/01/2019,
devendo utilizar o Anexo IV (formulário disponível
no site do curso). O recurso deve ser entregue em
uma via na Secretaria do Curso ou enviado por email (mestradoec.ccet@ufms.br) e
será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será
divulgado no site do curso no dia 15/01/2018.
2.1.4 O
candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado
deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos,
para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº
13.146 de 06/06/2015.
2.1.5 O
candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme Anexo VII (modelo disponível no site do curso),
anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de
tal atendimento.
2.1.6 O
procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
2.1.7 A
solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão
de Seleção.
2.1.8 O
candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas
e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de
ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9 Nos
termos do art. 27, do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo
candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5 desobriga
a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10 Vigora,
em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do
Sul.
2.1.11Os
modelos de formulários estarão disponíveis nosite do curso:
www.infi.ufms.br/mestradoec.
2.1.12Segue
abaixo o endereço da Secretaria do Curso:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS
Instituto de Física – INFI
Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul
Av. Costa e Silva, s/nº -
79070-900
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
2.2 Os documentos necessários para a realização da
inscrição são os seguintes:
a) comprovante
de inscrição assinado, impresso a partir do Portal
de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br;
b) comprovante
original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de 100,00 (cem reais), ou
R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial
deferida. A Guia de Recolhimento da
União (GRU), com data de vencimento até 18/01/2019,
deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) uma cópia do Currículo Lattes
impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) Carta de Intenção
registrando as pretensões do candidato quanto às linhas de pesquisa, temáticas
de pesquisa, possibilidades de investigação a serem desenvolvidas junto ao programa
e motivos da escolha do programa, conforme modelo disponível no Anexo III e no
site do curso: www.infi.ufms.br/mestradoec.
e) tabela
de análise do currículo, conforme Anexo V, disponível no site do curso.
Imprimir, preencher a pontuação na coluna 4 e anexar a fotocópia de todos os
comprovantes, na sequência, dos
itens a serem pontuados no currículo,
conforme o limite
de pontuação definida. A comprovação dos itens deverá ser
organizada e entregue conforme a ordem estabelecida na tabela e seguir os critérios
abaixo. Os itens não preenchidos e não
comprovados, não serão pontuados. Será considerada válida a produção científica
dos últimos cinco anos (a partir de 2013). As seguintes produções não
requererão cópia completa do documento:
I. Artigos: cópia da primeira
página do periódico no qual o artigo foi publicado;
II. Resumos, trabalhos completos
em encontros e similares: cópia da capa dos anais e da primeira página do
material;
III. Livros: cópia da folha de rosto do livro; e
IV. Capítulos de livros: cópia da folha de rosto e da
primeira página do capítulo.
f) uma fotocópia frente e verso do documento de
identificação oficial legível;
g) uma
fotocópia frente e verso do diploma
de graduação ou equivalente para candidatos com a graduação concluída conforme
o item 1.3;
h) uma
fotocópia frente e verso do
histórico escolar e do documento oficial emitido por Instituição com curso de
graduação reconhecido pelo MEC que apresente data de colação de grau até o
período para a efetivação da matrícula definida pelo Programa;
2.3 Objetivando evitar ônus
desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento dos requisitos e das condições exigidas para o Processo Seletivo.
2.3.1 Não
serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,
pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios
que não os estabelecidos neste Edital.
2.3.2 Em
caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga
antecipadamente à data de seu vencimento.
2.3.3 Em
nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação
será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.3.4 A
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.5 Caso
algum documento solicitado não seja enviado à secretaria do curso conforme
descrito no item 2.2, o candidato será eliminado do processo seletivo.
2.4 No dia 23/01/2019, o candidato
poderá conferir no site do curso a relação de inscrições deferidas e
indeferidas.
2.5 O candidato com inscrição
indeferida poderá interpor recurso no dia 24/01/2019, devendo utilizar o
formulário previsto no Anexo IV, disponível no site do curso. O recurso deve
ser entregue em uma via na Secretaria do Curso ou enviado pelo email mestradoec.ccet@ufms.br e será julgado pela Comissão
de Seleção. O resultado da análise dos
recursos será divulgado no site do curso:www.infi.ufms.br/mestradoec
2.6 No dia 25/01/2019, será
disponibilizada no site do curso, a relação definitiva das inscrições deferidas
e indeferidas.
3 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo constará de etapas de caráter
eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado parcial |
Recurso |
Resultado do Recurso |
|
E |
C |
|||||||||
Prova escrita |
X |
X |
0,60 |
05/02 |
a ser informado no dia 25/01/19 junto à relação definitiva das inscrições deferidas |
8h |
4h |
08/02 |
11/02 |
12/02 |
Análise de Currículo |
|
X |
0,40 |
14e15/02 |
- |
- |
- |
18/02 |
19/02 |
20/02 |
Resultado
final – 21/02/2019 |
||||||||||
Recurso –
22/02/2019 |
||||||||||
Resultado
Final – 25/02/2019 |
¹ Os
resultados serão divulgados no site do curso até às 17h do respectivo dia.
2
Etapa sem
presença do candidato.
3.21ª Etapa –
Prova escrita
3.2.1 A
prova escrita consiste na avaliação de conhecimento específico em caráter eliminatório
e classificatório com conteúdos pré-determinados e sugestão de bibliografia disponível
no Anexo II e no site do curso.
3.2.2 Será
escolhido, por meio de sorteio por um candidato, um ponto indicado na sugestão
de bibliografia para a área de concentração de Ensino de Ciências e Educação
Ambiental, conforme Anexo II. Imediatamente após o sorteio, deverá ser escrito
um texto dissertativo, sem consulta, com no máximo 100 linhas. O conteúdo
excedente de linhas não será avaliado pela banca examinadora.
3.2.3 A correção da prova escrita
será realizada considerando os seguintes critérios:
ASPECTOS |
PONTUAÇÃO |
1 Domínio da línguaportuguesa |
Total: 0 a 5,0 |
1.1 Ortografia |
0 a 1,5 |
1.2 Coesão |
0 a 1,5 |
1.3 Coerência textual |
0 a 1,0 |
1.4 Clareza e objetividade |
0 a 1,0 |
2 Domínio dos pressupostos teórico-práticos |
Total: 0 a 5,0 |
Total |
0 a 10,0 |
3.2.4 Quando
da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram
sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção
deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.
3.2.5 Será atribuída nota de zero a
dez nesta etapa.
3.2.6 Será considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a sete.
3.32ª etapa –
Análise de currículo
3.3.1 A análise de currículo em caráter
classificatório, com limite de
pontuação, será baseada na Lista
para Análise de Currículo, disponível no Anexo V, no site do curso.
3.3.2 É
de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da lista de análise de
currículo.
3.3.3 Os
documentos comprobatórios deverão ser apresentados na ordem da lista de análise, sob pena de não serem computados.
3.3.4 Os
itens não preenchidos, ainda que comprovados, não serão computados pela
comissão examinadora.
4 Observações
Gerais
4.1 Para a realização de cada etapa, o candidato deverá
comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento
de identificação com foto original ou formulário de identificação especial,
conforme modelo disponível no Anexo VI e no site do curso.
4.2 Ao candidato só será permitida a realização das etapas
presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em
convocação, sendo o candidato identificado nas provas por um código de
identificação criado pela comissão examinadora.
4.3 O horário de início poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.
4.4 O não comparecimento em data, horário e local
previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.5 Motivará a eliminação do candidato do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, fraude ou a sua tentativa a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos
comunicados ou às
instruções ao candidato, bem como
o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e
qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.
4.6 O preenchimento das Folhas de Respostas, em caneta
azul ou preta, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas ao
início da prova. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas, rubricadas,
nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do
candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação
e/ou eliminação do candidato.
4.7 As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão
arquivadas ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio
de pedido de vistas, em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.
5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá requerer
recurso ao resultado das etapas,
devendo utilizar o Formulário
disponível no Anexo IV, no site do curso: www.infi.ufms.br/mestradoec. Admitir-se-à um
único recurso por
candidato, por etapa, a ser
entregue em uma via, na Secretaria do Curso,
em horário de atendimento ou enviado por email – mestradoec.ccet@ufms.br, nos prazos a seguir. O
resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso.
5.2 O prazo de entrega do recurso
varia de acordo com a etapa:
a) Recurso da avaliação escrita: até às
16h do dia 11/02/2019;
b) Recurso
da Avaliação de Currículo: até às 16 h do dia 19/02/2019.
c) Recurso
contra o Resultado: até as 16h do dia 22/02/2019.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
6.2 Como critério de desempate, na
hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) obtiver
maior pontuação na prova escrita;
b) contar com maior pontuação no tempo
de Docência em
c) o candidato de maior idade.
6.3 O Resultado será divulgado no
site do cursono dia 21/02/2019.
6.4 O Resultado Final será
divulgado no dia 25/02/2019.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 O resultado final do Processo Seletivo, depois de
decididos todos os recursos interpostos,
será homologado pelo
Colegiado de Curso
por meio de
Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS, divulgada na Secretaria de Curso e no site do curso, a
partir do dia 25/02/2019.
8. DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
8.1 O
candidato aprovado no processo seletivo deverá comprovar suficiência em Leitura
em Interpretação de Texto em língua inglesa.
8.2 O comprovante de suficiência
em língua inglesa deverá ser entregue em até 12 meses após a matrícula.
8.3 Serão aceitos os certificados
do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, ou de outra instituição
certificada para emitir este documento e/ou comprovante de que foi aprovado em
prova de suficiência ou proficiência em outro Programa de Pós- Graduação
reconhecido pela CAPES, com validade
de até cinco
anos após a expedição; diploma de graduação em
licenciatura em Letras com habilitação em língua inglesa.
8.4 O candidato que não comprovar
suficiência em língua inglesa, no prazo estabelecido no item 8.2, será
automaticamente desligado do Programa.
9 DAS DEMAIS DATAS
DATAS (previsão) |
EVENTOS |
1º a 6/03/2019 |
Matrícula on-line de alunos pelo
Portal da Pós-Graduação |
11/03/2019 |
Início das aulas |
10
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em
Edital ou Aviso a ser publicado no site do curso: www.infi.ufms.br/mestradoec.
10.2 O prazo deste Edital termina em trinta dias após o
período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados
candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A
Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas.
10.3 Para a matrícula, o candidato não graduado até a
inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do
diploma de graduação ou
equivalente, frente e verso.
10.4 Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o
candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar
comprovante de conclusão de curso na matrícula.
10.5 O aluno matriculado deverá manter atualizados seus
dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na
Secretaria de Curso.
10.6 Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de
matrícula no primeiro semestre letivo.
10.7 Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta
dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua
inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.
10.8 A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de
bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das
Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio
Programa.
10.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo
Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
Vera de Mattos Machado,
Coordenadora
ANEXO I
PEDIDO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de
submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único
do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da
taxa.
Processo Seletivo:
Programa de Pós-Graduação em Ensino de
Ciências
Nome do candidato: |
|
|||
Nº de Inscrição: |
|
|||
Área de Concentração: |
||||
Linha de Pesquisa: |
|
|||
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de
concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1– Mestrado em Ensino de Ciências, que
apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de
10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a
veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira
responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude,
omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,______ de
_______ de 20___.
______________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
1) O currículo e o ensino de ciências e da educação ambiental:
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) do Ensino Médio das Ciências da
Natureza Matemática e suas Tecnologias. PCN+ Ensino Médio.
2) Processos de Ensino e Aprendizagem no Ensino de Ciências e na
Educação Ambiental: Piaget, Vygotsky, Ausubel e Freire.
3) Formação de professores para o ensino de Ciências e da Educação
ambiental: saberes docentes para o desenvolvimento da teoria e prática
pedagógica.
4) Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA) no Ensino de
Ciências e na Educação Ambiental.
Sugestão de bibliografia:
1. ANGOTII, J. A. P.; AUTH, M. A. Ciência e tecnologia: implicações
sociais e o papel da educação. Ciência e Educação, v. 7, n.1, p. 15-27,
2001.
2. BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica.
Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: Ministério da
Educação, 2000. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ciencian.pdf
3. BRASIL, Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN+ Ensino
Médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares
Nacionais.
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias. Brasília: MEC, SEB,
2002. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf
4. BOURSCHEID, J. L. W.; FARIAS, M. E. A convergência da educação
ambiental, sustentabilidade, ciência, tecnologia e sociedade (CTS) e ambiente
(CTSA) no ensino de ciências. Revista Thema, v.11, n.1, 2014.
5. CANDAU, V.; MOREIRA, A. F. B. M. Currículo, Conhecimento e Cultura.
In: (Orgs.). Indagações sobre o currículo: Currículo, conhecimento e cultura.
Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.
6. CARVALHO, A. M. P. ; GIL-PÉREZ, D. A formação de professores de
ciências. São Paulo: Cortez, 2003.
7. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A Metodologia do Ensino de Ciências.
São Paulo: Cortez, 1990. Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências –
PPGPROFENSCIENCIAS/INFI/UFMS
Campo Grande – MS – (67) 3345 7752
8. DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. ; PERNAMBUCO, M. Ensino de Ciências: Fundamentos
e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.
9. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia – saberes necessários à
prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
10. GEHLEN, S. T.; et al. Freire e Vigotski no contexto da
educação em ciências: aproximações e distanciamentos. Ensaio: Pesquisa em
Educação em Ciências, v.10, p. 1-20, 2008.
11. GUIMARÃES, M. A Formação de Educadores Ambientais. Campinas:
Papirus, 2004.
12. IMBERNON, F. Formação docente e profissional: formar-se para
mudança e a incerteza. Cortez, 2011.
13. LOUREIRO, C. F. B.; LAYRARGUES, P. P.; CASTRO, R. S. (Orgs.) Repensar
a educação ambiental: um olhar crítico. São Paulo: Cortez, 2009.
14. LOPES, A. C. Os parâmetros curriculares nacionais para o Ensino
Médio e a submissão ao mundo produtivo: O caso do conceito de contextualização.
Educação & Sociedade, v. 23, n.80, p. 386-400, 2002.
15. LOUREIRO, C. B. F. ; TORRES, J. R. (Orgs). Educação ambiental –
dialogando com Paulo Freire. São Paulo, Cortez, 2014.
16. MÉSZÁROS, I. A Educação para além do Capital. São Paulo:
Boitempo, 2005. 17. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens
do processo. São Paulo: EPU, 1986.
18. MOREIRA, Marco Antonio. Teorias da Aprendizagem. São Paulo: EPU,
1999.
19. NARDI, R. Questões Atuais no Ensino de Ciências. São Paulo:
Escrituras, 2002.
20. PINHEIRO, N. A. et. al. Ciência, Tecnologia e Sociedade: a
relevância do enfoque CTS para o contexto do ensino médio. Ciência &
Educação, Bauru, v. 13, n.1, p. 71- 84, 2007.
21. RODRIGUES, G. S. S. C.; COLESANTI, M. T. M. Educação ambiental e as
novas tecnologias da informação e comunicação. Sociedade e Natureza,
Uberlândia, v. 20, n.1, p. 51-56, 2008.
22. RICARDO, E. C. Educação CTSA: obstáculos e possibilidades para sua
implementação no contexto escolar. Ciência & Ensino (Online), v. 01,
p. 01-12, 2007.
23. RICARDO, E. C. . As Ciências no Ensino Médio e os Parâmetros
Curriculares Nacionais: da proposta à prática. Ensaio. Avaliação e Políticas
Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 10, n.35, p. 141-160, 2002.
24. SANTOS, W.L.P.; MORTIMER, E. F. Uma análise de pressupostos teóricos
da abordagem CTS (Ciência-Tecnologia-Sociedade) no contexto da educação brasileira.
Ensaio: Pesquisa em Educação em Ciências, v. 2, n.2, p.1-21, 2002.
25. TRISTÃO, M. A educação ambiental na formação de professores:
redes de saberes. São Paulo: Anablume; Vitória: Facitec, 2004.
26. ZAUITH, G. HAYASGI, M.C. P. A influência de Paulo Freire no ensino
de ciências e na educação CTS: uma análise bibliométrica. Revista HISTEDBR
On-line, n.49, p.267-293, 2013
ANEXO III
CARTA DE INTENÇÃO
O objetivo da Carta de
intenção é que o candidato explicite e justifique quais são suas pretensões
junto ao programa acerca da área de concentração e linha de pesquisa, a
temática, o referencial téorico e o produto didático a serem desenvolvidos, bem
como os motivos pelos quais optou por esse programa de pós-graduação Stricto
Sensu.
1)
Formatação:
A formatação deve observar
o limite de no mínimo 50 linhas e no máximo 100 linhas, em papel A4, fonte
Times New Roman 12 e espaçamento 1,5 conforme o programa Word ou equivalente.
2)
Estrutura:
a)
Capa (Nome do Candidato; título do documento; local e data);
b)
Folha de Rosto (Nome do Candidato; título do documento; natureza da
atividade; local e data);
c)
Carta de Intenção
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE
RECURSO
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de
Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo:
Mestrado em Ensino de Ciências
Nº de Inscrição: |
|
|
Área de Concentração: |
( ) Ensino de Ciências Naturais ( ) Educação Ambiental |
|
Linha de Pesquisa: |
|
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
||
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
||
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento do recurso. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos. |
||
ANEXO V
LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Nome do
Candidato:
A Comissão de
Seleção irá atribuir ao candidato a pontuação referente ao julgamento do título
que corresponderá à titulação máxima, ou seja, a pontuação, neste caso, não é
acumulativa:
1.
Título de
2.
Título de
3.
Título de
4.
Título de Licenciatura em: Biologia, Física, Química, Pedagogia, Normal
Superior, Ciências Naturais, Informática e Geografia: 3,0 pontos
5.
Título de
|
|
Número Máximo |
Pontuação computada pelo candidato |
Titulação do Candidato –
Diploma de graduação nas áreas previstas no programa |
1,0 ponto |
2 Títulos |
|
Titulação do Candidato –
Diploma de graduação em outras áreas |
0,5 ponto |
2 Títulos |
|
Titulação do Candidato –
Diploma de Pós-graduação Lato Sensu |
1,0 ponto |
2 Títulos |
|
Titulação do Candidato –
Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu |
2,0 pontos |
2 Títulos |
|
Docência |
1,0 |
10 anos |
|
Docência |
1,0 |
10 anos |
|
Docência |
1,5 |
10 anos |
|
Exercício de monitoria |
0,25 |
2 anos |
|
A
Item |
Pontuação |
Número Máximo |
Pontuação computada pelo candidato |
Orientação de |
0,75 |
10 orientações |
|
Orientação de |
0,5 |
10 orientações |
|
Participação |
0,2 |
10 |
|
Participação |
0,2 |
10 |
|
Coordenação de |
4,0 |
02 |
|
Participação |
2,0 |
02 |
|
Orientação de |
2,0 |
02 |
|
Coordenação de |
2,0 |
02 |
|
Atuação |
1,0 |
02 |
|
Demais |
0,5 |
03 |
|
Exercício de |
1,0 |
02 |
|
Exercício de |
1,0 |
04 |
|
Participação |
0,25 |
8 anos |
|
A pontuação
referente à produção de natureza intelectual, pedagógica, científica, cultural,
filosófica, artística ou técnica do caput deste artigo, deve levar em
consideração os seguintes critérios:
Item |
|
Número Máximo |
Pontuação computada pelo candidato |
Livros publicados ( |
10,0 |
05 |
|
Livros publicados |
5,0 |
05 |
|
Capítulos de |
1,5 |
05 |
|
Artigos publicados |
15,0 |
05 |
|
Artigos publicados |
10,0 |
05 |
|
Trabalhos |
3,0 |
05 |
|
Resumo Expandido em Anais
de Eventos |
1,0 |
05 |
|
Resumo em Anais de
Eventos |
0,5 |
05 |
|
Demais |
1,5 |
05 |
|
Produção |
0,5 |
05 |
|
Produção de recursos
didáticos (apostila, livretos, cartilha, jogos, revista eletrônica,
softwares, mapas, cartas geográficas, maquetes etc.) |
1,0 |
10 |
|
Apresentação de |
0,5 |
10 |
|
Organização de |
2,0 |
5 |
|
Organização de |
1,5 |
5 |
|
Organização de |
1,0 |
5 |
|
Consultoria, |
0,2 |
5 |
|
Patente de |
5,0 |
5 |
|
Ser ministrante de |
0,25 |
32 horas |
|
Participação |
0,25 |
64 horas |
|
Ter participado como
aluno de programa de |
0,5 |
2,5 anos |
|
Ter participado de
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à docência (PIBID) |
0,5 |
3,5 anos |
|
Programa de Educação
Tutorial (PET) na área de Ensino ou de Educação |
0,5 ponto para cada
semestre completado |
2,5 anos |
|
Ter participado como
aluno de Programa de |
0,25 ponto para cada
semestre completado |
2,5 anos |
|
Ter participado do
Programa de Educação Tutorial (PET) com projetos em outras áreas diferentes
de Ensino ou de Educação |
0,25 ponto para cada semestre
completado |
2,5 anos |
|
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO
SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de
apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo
de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo:
Mestrado em Ensino de Ciências
Nº de Inscrição: |
|
Área de Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Nome do candidato: |
|
Nome da mãe: |
|
________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
ANEXO VII
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
DIFERENCIADO PARA PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIAPROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de
Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________,
inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº
3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional : sim
( ) nos termos do artigo 30, inciso
V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento da solicitação. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise. |
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:_______________________________________________________________
Inscrição:
__________________________________________________________
Declaro
ser.......................................................................
(indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com
deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de
Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em
............................... indicar nome do PPG),
nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de
Ações Afirmativas para negros (as), indígenas e pessoas com deficiência, de
acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações
prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando
ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser
verdade, firmo esta declaração.
_____________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de ..................